[CURSO] IRPF 2025 - Imposto de Renda da Pessoa Física (Apuração na prática utilização do programa da RFB)
- Maurício Ferraresi
- há 7 horas
- 3 min de leitura
Área: Contábil/fiscal
Carga Horária: 07 Horas/aula - 09h às 17h
Curso prático com a utilização do programa da Receita Federal, onde será mostrado as fichas da declaração e seu preenchimento com as possíveis alterações introduzidas pelo novo programa.
Objetivo
Capacitar os participantes não só para compreender, mas, estar apto a transmitir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 com domínio e segurança, evitando, assim, cair na indesejada "MALHA FINA".
A quem se destina
Aos profissionais da área contábil encarregados da elaboração da declaração. contadores, advogados, empresários e demais
profissionais interessados na matéria.
Conteúdo programático
(1) - Introdução.
(2) - Novidades para 2025.
(3) - Quem está obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2025.
(3.1) - Existe limite de idade para fazer a declaração do IRPF 2025.
(4) - Qual o prazo para entrega da declaração.
(4.1) - Declaração de ajuste anual.
(4.1.2) - Declarante no exterior.
(4.1.3) - Contribuinte em viagem da data da entrega.
(5) - Penalidades.
(5.1) - Multa por atraso ou não apresentação - Contribuinte obrigado a declarar.
(5.2) - Multa por atraso ou não apresentação - Contribuinte não obrigado a declarar.
(6) - Retificação da declaração.
(7) - Modelos da declaração - Opção pela forma de tributação.
(8) - Forma de Apresentação.
(8.1) - Programa gerador da declaração.
(8.2) - “Meu imposto de renda”.
(8.3) - Vedações à utilização do “Meu imposto de Renda.
(8.4) - Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida.
(8.4.1) - Importação de dados da declaração pré-preenchida.
(7.4.2) - Autenticação no Portal Gov.Br
(9) - Como preencher as Fichas da Declaração:
(9.1) - Identificação do contribuinte.
(9.2) - Dependentes.
(9.3) - Alimentandos.
(9.4) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.
(9.5) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.
(9.6) - Rendimentos isentos e não tributáveis.
(9.7) - Rendimentos de tributação exclusiva/definitiva.
(9.8) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular com exigibilidade suspensa.
(9.9) - Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular.
(9.10) - Imposto pago ou retido.
(9.11) - Pagamentos efetuados.
(9.12) - Doações efetuadas.
(9.13) - Doações diretamente na declaração - Estatuto da criança e do adolescente (ECA).
(9.14) - Bens e direitos.
(9.15) - Dívidas e ônus reais.
(9.16) - Declaração de espolio.
(9.17) - Doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
(10) - Cálculo do imposto.
(10.1) - Desconto simplificado.
(10.1.1) - Como verificar se há vantagem em optar pela declaração com desconto simplificado?
(10.1.1.2) - Opção pelo desconto simplificado.
(10.2) - Deduções legais permitidas.
(10.3) - Contribuinte aposentado que já tenha completado 65 anos.
(10.4) - Tabela progressiva para cálculo do imposto.
(10.5) - Compensação de imposto retido na fonte ou pago pelo contribuinte.
(10.6) - Exemplo:
(11) - Base de cálculo do imposto.
(11.1) - Deduções da base de cálculo.
(11.2) - Previdência oficial.
(11.3) - Previdência complementar - Limite para dedução
(11.4) - Dedução de dependentes.
(11.5) - Dedução de pensão alimentícia.
(10.6) - Dedução de despesas médicas.
(11.7) - Dedução de despesas com instrução.
(11.8) - Deduções do livro-caixa.
(11.9) - Dedução de rendimento de aluguéis.
(11.10) - Dedução do imposto devido pelas pessoas físicas.
(12) - Pagamento do saldo do imposto apurado.
(12.1) - Formas de pagamento.
(11.1.1) - Débito automático em conta corrente.
(13) - Restituição.
(13.1) - Cronograma de restituição.
(13.1.1) - PIX ou crédito em conta.
(13.1.2) - Prioridade na restituição.
(14) - Importações.
(15) - Verificar pendências.
(16) - Bens imóveis.
(17) - Renda variável - Ganhos líquidos ou perdas em operações comuns/Day-trade - Titular.
(18) - Atividade Rural.
(19) - Ganhos de capital.
(20) - Resumo da declaração.
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