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[CURSO] IRPF 2025 - Imposto de Renda da Pessoa Física (Apuração na prática utilização do programa da RFB)

  • Maurício Ferraresi
  • há 7 horas
  • 3 min de leitura

Área: Contábil/fiscal


Carga Horária: 07 Horas/aula - 09h às 17h


Curso prático com a utilização do programa da Receita Federal, onde será mostrado as fichas da declaração e seu preenchimento com as possíveis alterações introduzidas pelo novo programa.


Objetivo

Capacitar os participantes não só para compreender, mas, estar apto a transmitir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 com domínio e segurança, evitando, assim, cair na indesejada "MALHA FINA".


A quem se destina


Aos profissionais da área contábil encarregados da elaboração da declaração. contadores, advogados, empresários e demais

profissionais interessados na matéria.


Conteúdo programático


(1) - Introdução.

(2) - Novidades para 2025.

(3) - Quem está obrigado a entregar a declaração do IRPF em 2025.

(3.1) - Existe limite de idade para fazer a declaração do IRPF 2025.

(4) - Qual o prazo para entrega da declaração.

(4.1) - Declaração de ajuste anual.

(4.1.2) - Declarante no exterior.

(4.1.3) - Contribuinte em viagem da data da entrega.

(5) - Penalidades.

(5.1) - Multa por atraso ou não apresentação - Contribuinte obrigado a declarar.

(5.2) - Multa por atraso ou não apresentação - Contribuinte não obrigado a declarar.

(6) - Retificação da declaração.

(7) - Modelos da declaração - Opção pela forma de tributação.

(8) - Forma de Apresentação.

(8.1) - Programa gerador da declaração.

(8.2) - “Meu imposto de renda”.

(8.3) - Vedações à utilização do “Meu imposto de Renda.

(8.4) - Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida.

(8.4.1) - Importação de dados da declaração pré-preenchida.

(7.4.2) - Autenticação no Portal Gov.Br

(9) - Como preencher as Fichas da Declaração:

(9.1) - Identificação do contribuinte.

(9.2) - Dependentes.

(9.3) - Alimentandos.

(9.4) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular.

(9.5) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.

(9.6) - Rendimentos isentos e não tributáveis.

(9.7) - Rendimentos de tributação exclusiva/definitiva.

(9.8) - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular com exigibilidade suspensa.

(9.9) - Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular.

(9.10) - Imposto pago ou retido.

(9.11) - Pagamentos efetuados.

(9.12) - Doações efetuadas.

(9.13) - Doações diretamente na declaração - Estatuto da criança e do adolescente (ECA).

(9.14) - Bens e direitos.

(9.15) - Dívidas e ônus reais.

(9.16) - Declaração de espolio.

(9.17) - Doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

(10) - Cálculo do imposto.

(10.1) - Desconto simplificado.

(10.1.1) - Como verificar se há vantagem em optar pela declaração com desconto simplificado?

(10.1.1.2) - Opção pelo desconto simplificado.

(10.2) - Deduções legais permitidas.

(10.3) - Contribuinte aposentado que já tenha completado 65 anos.

(10.4) - Tabela progressiva para cálculo do imposto.

(10.5) - Compensação de imposto retido na fonte ou pago pelo contribuinte.

(10.6) - Exemplo:

(11) - Base de cálculo do imposto.

(11.1) - Deduções da base de cálculo.

(11.2) - Previdência oficial.

(11.3) - Previdência complementar - Limite para dedução

(11.4) - Dedução de dependentes.

(11.5) - Dedução de pensão alimentícia.

(10.6) - Dedução de despesas médicas.

(11.7) - Dedução de despesas com instrução.

(11.8) - Deduções do livro-caixa.

(11.9) - Dedução de rendimento de aluguéis.

(11.10) - Dedução do imposto devido pelas pessoas físicas.

(12) - Pagamento do saldo do imposto apurado.

(12.1) - Formas de pagamento.

(11.1.1) - Débito automático em conta corrente.

(13) - Restituição.

(13.1) - Cronograma de restituição.

(13.1.1) - PIX ou crédito em conta.

(13.1.2) - Prioridade na restituição.

(14) - Importações.

(15) - Verificar pendências.

(16) - Bens imóveis.

(17) - Renda variável - Ganhos líquidos ou perdas em operações comuns/Day-trade - Titular.

(18) - Atividade Rural.

(19) - Ganhos de capital.

(20) - Resumo da declaração.

 
 
 

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